Segundo
MAGALHÃES (2006), “o manual escolar é um produto/ mercadoria com profundas
repercussões no domínio da sociologia do conhecimento; a sua construção como
objeto produto/ cultural é também uma questão da ordem do saber; da ordem do
livro e da ordem da cognição. (…) Há no livro, e muito particularmente no
manual escolar, dimensões de natureza epistémica e gnosiológica, dimensões de
natureza científica e discursiva, dimensões de natureza socio-antropológica,
com referência à pedagogia e à psicologia, que não se confinam ao
documentalismo e à biblioteconomia. (…) Objeto de contrafação, de censura e de
controlo, o livro em geral, e o manual escolar em particular, não obstante as
políticas de proteção dos direitos de autoria, reedição, tradução, adaptação, e
a existência de censura prévia à publicação e à mediatização, não se apresentam
isentos de falsificação, duplicação, plágio. Com efeito, no caso particular dos
manuais escolares, foi fundamentalmente para impedir a elevada frequência de
infrações aos direitos de autor e para assegurar a normalização e a adequação
da informação aos diferentes tipos de leitor, que, à existência de censura
prévia, foram associados outros meios orgânicos de controlo de circulação e da
utilização. São organismos que se regem por normas que respeitam à edição, à
mercantilização, às formas de expressão, sua natureza e adequação aos
destinatários, nos planos cognitivo, moral e ideológico, como ainda ao rigor
científico e discursivo dos conteúdos.”
[1]
Ao longo da
história da educação em Portugal existem períodos de livro único e períodos
onde a escolha do manual escolar é da responsabilidade dos professores e das
direções das instituições escolares. Assim, de uma experiência de manual
escolar único ao longo de cinco décadas, no período do Estado Novo, assiste-se,
com o 25 de Abril, a uma extraordinária proliferação de manuais escolares em
todas as disciplinas, a par da liberdade editorial para a sua conceção, e à
passagem da responsabilidade da respetiva escolha para os professores e
instituições escolares, acompanhando o que, de resto, acontece na generalidade
dos países europeus. Também à semelhança da maioria dos países europeus, em
Portugal, a responsabilidade da elaboração dos manuais escolares é das
editoras, no pressuposto que estas seguem as orientações dos programas e sem
que exista qualquer apreciação oficial prévia. Note-se, no entanto, que existem
países europeus, tais como a Irlanda, Grécia, Alemanha, Espanha e Luxemburgo,
que “têm controle prévio sobre a qualidade científica e pedagógica dos manuais
escolares”
(Relatório
sobre os Manuais Escolares, 1997, p. 31).
A
Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto e o
Decreto - Lei n.º 261/2007,
de 17 de julho, definem o regime de avaliação, certificação e adoção de
manuais escolares. A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo
qual a escola ou o agrupamento de escolas avalia a adequação dos manuais
certificados ao respetivo projeto educativo, tal como estabelece o art.º 16.º
da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto. A adoção de manuais escolares pelas
escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respetivo órgão de
coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente fundamentada em
grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação e
Ciência, tendo em conta um calendário previamente estabelecido pelo Despacho
n.º 29865/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de
7 de outubro. Para tal, a "Base de Dados de Manuais Escolares”
disponibilizada no site do Ministério da Educação e Ciência permite a recolha,
on-line, com
caráter obrigatório de preenchimento por parte de todas as escolas, de
informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de manuais
escolares – sendo possível conhecer os manuais escolares apreciados,
selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas curriculares
disciplinares/disciplinas e para todos os anos de escolaridade e permitindo,
também, obter uma estimativa rigorosa do número de alunos, de modo a tornar
possível aos editores fazer uma previsão das tiragens.
O manual escolar como:
b) «Manual escolar» o recurso didático-pedagógico relevante, ainda que
não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou
ciclo, de apoio ao trabalho autónomo do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento
das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o
ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação
correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como
propostas de atividades didáticas e de avaliação das aprendizagens, podendo
incluir orientações de trabalho para o professor;
e ainda define
c) «Outros recursos didático-pedagógicos» os recursos de apoio à ação
do professor e à realização de aprendizagens dos alunos, independentemente da
forma de que se revistam, do suporte em que são disponibilizados e dos fins
para que foram concebidos, apresentados de forma inequivocamente autónoma em
relação aos manuais escolares;
Período de vigência
Artigo 4.o
Vigência dos manuais escolares
1—O período de vigência dos manuais escolares do ensino
básico e do ensino secundário é, em regra, de seis anos, devendo ser idêntico
ao dos programas das disciplinas a que se referem.
Este artigo tem
suscitado alguma controvérsia entre os atores educativos e sociais. Num estudo
da responsabilidade da Sociedade Portuguesa de Filosofia
[3],
pode ler-se que a existência de um período obrigatório de vigência tem por base
duas preocupações de natureza económica e social intimamente relacionadas e que
tem consequências perversas, pois raramente um manual escolar permanece sem
alterações no final do período obrigatório de vigência, porque todos os
editores sofrem a pressão comercial para apresentar um produto «novo»: novas
capas, novos títulos, novas cores e novas imagens, ainda que nenhuma razão
científica ou didáctica aconselhe a revisão dos conteúdos dos manuais. E
perante as pressões de uma escolha apressada numa época de pré-exames, os
professores assumem a responsabilidade de escolher um produto didático para uma
período demasiado longo , caso as escolhas se venham a verificar menos boas. “O
investimento dos editores situa-se sobretudo a nível do que é imediatamente visível
no curto espaço de tempo que os professores têm para escolher manuais [quatro
semanas, art. 16.º], e não ao nível da qualidade científica e didáctica do
manual, que muitas vezes só com o uso e ao longo do tempo os professores
poderão determinar rigorosamente. 3. Mesmo que, com a prática lectiva, os
professores verifiquem que o manual adoptado tem deficiências sérias, terão de
o manter durante vários anos. Assim, o professor dificilmente fará as suas
escolhas com base em critérios científicos e didácticos, sendo ao invés
pressionado para pautar as suas escolhas por critérios extrínsecos à qualidade educativa”.
Artigo 5.º
Elaboração, produção e distribuição
1—A iniciativa da elaboração, da
produção e da distribuição de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas
para o efeito.
2—Na ausência de iniciativas editoriais
que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou
providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares ou
de outros recursos didáctico-pedagógicos.
3—Os docentes podem elaborar materiais
didáctico-pedagógicos próprios, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos
programáticos e de acordo com os objectivos pedagógicos definidos nos
programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos.
A este propósito, no seu estudo sobre manuais
escolares SANDRA (2010) considera que o processo de existência de um manual passa
por três fases - a criação, a produção e a comercialização - e quase todo este
processo é da responsabilidade do editor. O editor acaba por se transformar no
criador do manual, ao ser o responsável por várias operações que vão desde a
seleção das matérias (conteúdos) e materiais, à planificação e gestão das
diversas etapas, sendo a última delas a difusão do produto final. Para o
processo de divulgação do livro, o marketing torna-se fundamental. Está
associado particularmente à publicidade, ou seja, a diferentes formas de
promoção do produto para posterior venda, que normalmente se prendem com a
oferta domiciliária de manuais e de materiais de apoio. Interessa-nos, por
conseguinte, saber como é que se faz chegar ao professor a qualidade do manual
para que ele o selecione, o adote e logicamente o leve à compra, por parte do encarregado
de educação. A autora atrás referida, a propósito deste assunto, fala em
“marca” e “embalagem”. A “marca” corresponde à “imagem institucional que os
mediadores da rede do livro (editores, gráficos, críticos e livreiros)” e a
“embalagem” ao “grafismo do próprio livro (capa, arquitetura, gráfica, coleção”.
São, no fundo, estes aspetos que acabam por determinar o período de vigência de
um determinado livro e que vêm justificar o facto de certos professores
escolherem determinadas editoras em detrimento de outras. Ou seja, os
professores têm uma representação a priori da “marca” e “embalagem” de cada
editora, e por isso mesmo já sabem qual delas tem qualidade científica superior
e melhores organização e apresentação gráfica.
Relatório sobre os Manuais Escolares: Principais Problemas
Detectados, Propostas e Recomendações (1997).
Grupo de Trabalho Constituído pelo Despacho N.º 43/ME/97, de 17 de Março.