1.5. Obras não
protegidas
Não constituem objeto de proteção (artigos
7.º e 8.º CDADC)
a) As
notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples
informações de qualquer modo divulgados;
b) Os
requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou
oralmente perante autoridades ou serviços públicos;
c) Os
textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos
colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local,
ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum;
d) Os discursos políticos.
1 — Os textos compilados ou anotados a
que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, bem como as suas
traduções oficiais, não beneficiam de proteção.
2 — Se os
textos referidos no número anterior incorporarem obras protegidas, estas
poderão ser introduzidas sem o consentimento do autor e sem que tal lhe confira
qualquer direito no âmbito da atividade do serviço público de que se trate.
Assim,
a legislação apresentam como exceção à regra geral de proteção uma lista não exemplificativas
de obras, mas sim taxativa, circunscrita, fechada, sem extensão além daquilo
que o texto legal fixou. Concluindo, a sua utilização é livre. Porém, não podem ser
confundidas com as obras caídas no domínio público, nem com os casos de
utilização livre previstos no artigo 75.º CDADC.
Sem comentários:
Enviar um comentário