sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

1.5. Obras não protegidas



1.5. Obras não protegidas
Não constituem objeto de proteção (artigos 7.º e 8.º CDADC)
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados;
b) Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos;
c) Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum;
d) Os discursos políticos.
1 — Os textos compilados ou anotados a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, bem como as suas traduções oficiais, não beneficiam de proteção.
2 — Se os textos referidos no número anterior incorporarem obras protegidas, estas poderão ser introduzidas sem o consentimento do autor e sem que tal lhe confira qualquer direito no âmbito da atividade do serviço público de que se trate.
Assim, a legislação apresentam como exceção à regra geral de proteção uma lista não exemplificativas de obras, mas sim taxativa, circunscrita, fechada, sem extensão além daquilo que o texto legal fixou. Concluindo, a sua utilização é livre. Porém, não podem ser confundidas com as obras caídas no domínio público, nem com os casos de utilização livre previstos no artigo 75.º CDADC.

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