quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

2. Análise de caso: Os manuais escolares




Segundo MAGALHÃES (2006), “o manual escolar é um produto/ mercadoria com profundas repercussões no domínio da sociologia do conhecimento; a sua construção como objeto produto/ cultural é também uma questão da ordem do saber; da ordem do livro e da ordem da cognição. (…) Há no livro, e muito particularmente no manual escolar, dimensões de natureza epistémica e gnosiológica, dimensões de natureza científica e discursiva, dimensões de natureza socio-antropológica, com referência à pedagogia e à psicologia, que não se confinam ao documentalismo e à biblioteconomia. (…) Objeto de contrafação, de censura e de controlo, o livro em geral, e o manual escolar em particular, não obstante as políticas de proteção dos direitos de autoria, reedição, tradução, adaptação, e a existência de censura prévia à publicação e à mediatização, não se apresentam isentos de falsificação, duplicação, plágio. Com efeito, no caso particular dos manuais escolares, foi fundamentalmente para impedir a elevada frequência de infrações aos direitos de autor e para assegurar a normalização e a adequação da informação aos diferentes tipos de leitor, que, à existência de censura prévia, foram associados outros meios orgânicos de controlo de circulação e da utilização. São organismos que se regem por normas que respeitam à edição, à mercantilização, às formas de expressão, sua natureza e adequação aos destinatários, nos planos cognitivo, moral e ideológico, como ainda ao rigor científico e discursivo dos conteúdos.” [1]
Ao longo da história da educação em Portugal existem períodos de livro único e períodos onde a escolha do manual escolar é da responsabilidade dos professores e das direções das instituições escolares. Assim, de uma experiência de manual escolar único ao longo de cinco décadas, no período do Estado Novo, assiste-se, com o 25 de Abril, a uma extraordinária proliferação de manuais escolares em todas as disciplinas, a par da liberdade editorial para a sua conceção, e à passagem da responsabilidade da respetiva escolha para os professores e instituições escolares, acompanhando o que, de resto, acontece na generalidade dos países europeus. Também à semelhança da maioria dos países europeus, em Portugal, a responsabilidade da elaboração dos manuais escolares é das editoras, no pressuposto que estas seguem as orientações dos programas e sem que exista qualquer apreciação oficial prévia. Note-se, no entanto, que existem países europeus, tais como a Irlanda, Grécia, Alemanha, Espanha e Luxemburgo, que “têm controle prévio sobre a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares” [2](Relatório sobre os Manuais Escolares, 1997, p. 31).

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e o Decreto - Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, definem o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares. A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas avalia a adequação dos manuais certificados ao respetivo projeto educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto. A adoção de manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respetivo órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação e Ciência, tendo em conta um calendário previamente estabelecido pelo Despacho n.º 29865/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro. Para tal, a "Base de Dados de Manuais Escolares” disponibilizada no site do Ministério da Educação e Ciência permite a recolha, on-line, com caráter obrigatório de preenchimento por parte de todas as escolas, de informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares – sendo possível conhecer os manuais escolares apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas e para todos os anos de escolaridade e permitindo, também, obter uma estimativa rigorosa do número de alunos, de modo a tornar possível aos editores fazer uma previsão das tiragens.
Assim, a legislação sobre a política dos manuais escolares portugueses, em vigor, resulta da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define no artigo 3.º
O manual escolar como:
b) «Manual escolar» o recurso didático-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, de apoio ao trabalho autónomo do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como propostas de atividades didáticas e de avaliação das aprendizagens, podendo incluir orientações de trabalho para o professor;
e ainda define
c) «Outros recursos didático-pedagógicos» os recursos de apoio à ação do professor e à realização de aprendizagens dos alunos, independentemente da forma de que se revistam, do suporte em que são disponibilizados e dos fins para que foram concebidos, apresentados de forma inequivocamente autónoma em relação aos manuais escolares;
Período de vigência

Artigo 4.o
Vigência dos manuais escolares
1—O período de vigência dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário é, em regra, de seis anos, devendo ser idêntico ao dos programas das disciplinas a que se referem.

Este artigo tem suscitado alguma controvérsia entre os atores educativos e sociais. Num estudo da responsabilidade da Sociedade Portuguesa de Filosofia[3], pode ler-se que a existência de um período obrigatório de vigência tem por base duas preocupações de natureza económica e social intimamente relacionadas e que tem consequências perversas, pois raramente um manual escolar permanece sem alterações no final do período obrigatório de vigência, porque todos os editores sofrem a pressão comercial para apresentar um produto «novo»: novas capas, novos títulos, novas cores e novas imagens, ainda que nenhuma razão científica ou didáctica aconselhe a revisão dos conteúdos dos manuais. E perante as pressões de uma escolha apressada numa época de pré-exames, os professores assumem a responsabilidade de escolher um produto didático para uma período demasiado longo , caso as escolhas se venham a verificar menos boas. “O investimento dos editores situa-se sobretudo a nível do que é imediatamente visível no curto espaço de tempo que os professores têm para escolher manuais [quatro semanas, art. 16.º], e não ao nível da qualidade científica e didáctica do manual, que muitas vezes só com o uso e ao longo do tempo os professores poderão determinar rigorosamente. 3. Mesmo que, com a prática lectiva, os professores verifiquem que o manual adoptado tem deficiências sérias, terão de o manter durante vários anos. Assim, o professor dificilmente fará as suas escolhas com base em critérios científicos e didácticos, sendo ao invés pressionado para pautar as suas escolhas por critérios extrínsecos à qualidade educativa”.

Artigo 5.º
Elaboração, produção e distribuição
1—A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para o efeito.
2—Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didáctico-pedagógicos.
3—Os docentes podem elaborar materiais didáctico-pedagógicos próprios, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e de acordo com os objectivos pedagógicos definidos nos programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos.

A este propósito, no seu estudo sobre manuais escolares SANDRA (2010) considera que o processo de existência de um manual passa por três fases - a criação, a produção e a comercialização - e quase todo este processo é da responsabilidade do editor. O editor acaba por se transformar no criador do manual, ao ser o responsável por várias operações que vão desde a seleção das matérias (conteúdos) e materiais, à planificação e gestão das diversas etapas, sendo a última delas a difusão do produto final. Para o processo de divulgação do livro, o marketing torna-se fundamental. Está associado particularmente à publicidade, ou seja, a diferentes formas de promoção do produto para posterior venda, que normalmente se prendem com a oferta domiciliária de manuais e de materiais de apoio. Interessa-nos, por conseguinte, saber como é que se faz chegar ao professor a qualidade do manual para que ele o selecione, o adote e logicamente o leve à compra, por parte do encarregado de educação. A autora atrás referida, a propósito deste assunto, fala em “marca” e “embalagem”. A “marca” corresponde à “imagem institucional que os mediadores da rede do livro (editores, gráficos, críticos e livreiros)” e a “embalagem” ao “grafismo do próprio livro (capa, arquitetura, gráfica, coleção”. São, no fundo, estes aspetos que acabam por determinar o período de vigência de um determinado livro e que vêm justificar o facto de certos professores escolherem determinadas editoras em detrimento de outras. Ou seja, os professores têm uma representação a priori da “marca” e “embalagem” de cada editora, e por isso mesmo já sabem qual delas tem qualidade científica superior e melhores organização e apresentação gráfica.


[1] Magalhães, Justino (2006). O Manual Escolar no Quadro da História Cultural. Para uma historiografia do manual escolar em Portugal. Sísifo. Revista de Ciências da Educação, 1, pp. 5-14.
[2] Relatório sobre os Manuais Escolares: Principais Problemas Detectados, Propostas e Recomendações (1997). Grupo de Trabalho Constituído pelo Despacho N.º 43/ME/97, de 17 de Março.
[3] Manuais escolares, dinâmica comercial e interesse educativo, SOCIEDADE PORTUGUESA DE FILOSOFIA, 2005. [disponível em cef-spf.org/docs/manuaisecomercio.pdf]

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